MG e PA lideram ranking de municípios mineradores com piores indicadores de qualidade de vida
Um levantamento elaborado pela organização Agenda Pública analisou as condições de vida de moradores de 79 municípios brasileiros que possuem instalações minerárias.
A avaliação contemplou cidades que tiveram, em ao menos um ano entre 2018 e 2024, no mínimo 5% da receita total proveniente da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A seleção concentrou-se principalmente nos estados de Minas Gerais (35 municípios) e Pará (13). Entre as regiões, o Sudeste se destacou, com 36 cidades, seguido pelo Norte, com 19.
Foram avaliados critérios relacionados à saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento econômico e finanças públicas.
De acordo com o estudo, os cinco municípios com pior desempenho estão situados no Pará. A lista é composta por Santa Maria das Barreiras (PA), Itaituba (PA), Água Azul do Norte (PA), Ipixuna do Pará (PA) e Cumaru do Norte (PA) — todos classificados com baixa condição de vida oferecida à população.
O levantamento também revelou que, apesar da arrecadação mineral significativa, essas cidades enfrentam dificuldades persistentes na oferta de serviços públicos e na garantia de condições ambientais adequadas.
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Já entre os municípios com desempenho médio estão São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), Treviso (SC), Brumadinho (MG), Nazareno (MG) e Itabirito (MG).
Segundo a pesquisa, essas cidades apresentaram resultados superiores à média nacional. No entanto, nenhuma delas alcançou pontuação suficiente para ser classificada com alta ou muito alta condição de vida.
O índice final é calculado com base na média das oito dimensões. A nota varia de 0 a 1: quanto mais próxima de 0, pior a qualidade de vida; quanto mais próxima de 1, melhor o desempenho. As cidades são classificadas em cinco faixas, que vão de muito baixa a muito alta condição de vida.
O que é a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi prevista na Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica de recursos minerais em seus territórios. Sua regulamentação atual está estabelecida pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017.
De acordo com a legislação, a distribuição da CFEM ocorre da seguinte forma:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
- 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.
Aplicação dos recursos da CFEM
Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo menos 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
Os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal.
Entretanto, os recursos podem ser aplicados na educação, inclusive no pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
Fonte: Brasil 61
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